O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nessa segunda-feira, 30, uma resolução que impede futuras reclamações trabalhistas quando o acordo entre empregador e empregado, na rescisão do contrato de trabalho, for homologado pela Justiça do Trabalho.
A proposta, apresentada pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, busca dar quitação final aos acordos homologados, sem possibilidade de recurso.
Segundo a resolução, a quitação será concedida após a homologação do juiz do trabalho, desde que os direitos do trabalhador, como assistência jurídica e sindical, estejam garantidos.
A medida visa reduzir o volume de litígios trabalhistas, o que, de acordo com Barroso, gera insegurança jurídica para empregadores e dificulta a formalização de trabalhadores. Dados do CNJ indicam que há atualmente 5 milhões de reclamações trabalhistas em andamento na Justiça do Trabalho.
A resolução prevê exceções, como casos de sequelas ou doenças ocupacionais que não tenham sido consideradas no momento da homologação. Nos primeiros seis meses, a regra será aplicada a acordos com valor superior a 60 salários mínimos, com o objetivo de avaliar seu impacto na redução dos processos.
Para a elaboração da norma, o CNJ ouviu representantes de centrais sindicais, empresários, juízes do Trabalho, Ministério Público e governo federal.