Cesta básica, cashback, Imposto Seletivo: entenda a regulamentação da Reforma Tributária

A mudança no sistema de impostos começa a valer em 2026 em fase de testes e será aplicada gradativamente em 2027 até 2033

30

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira o maior e mais relevante projeto de regulamentação da Reforma Tributária. O texto foi votado ao longo de 2024 pelo Congresso Nacional.

As novas regras vão disciplinar a reorganização da cobrança de impostos sobre o consumo. A reforma de tributos sobre a renda ficará para uma segunda etapa.

O projeto detalha como será feita a unificação de cinco tributos no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — que reunirá ICMS e ISS — e na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que vai unir PIS/Cofins e IPI. Juntos, eles formam o Imposto sobre Valor Agregado (IVA). O CBS é de competência federal e o IBS, estadual. Veja no esquema abaixo:

Além da unificação de impostos, também haverá o fim da cobrança em cascata. Hoje, há a chamada cumulatividade. Como os impostos incidem na origem, ou seja, na produção, eles acabam se acumulando.

Por exemplo, uma montadora ao comprar um pneu, paga imposto. Ao comprar o carro, o consumidor paga, além do imposto sobre o automóvel, o tributo embutido na aquisição do pneu pela montadora. Ou seja, acaba pagando imposto sobre imposto.

Com a Reforma Tributária, as empresas poderão descontar os impostos pagos nas etapas anteriores da produção, através de créditos tributários.

A reforma começa a valer em 2026 em fase de testes e será aplicada gradativamente em 2027 até 2033, conforme calendário abaixo.

O texto também trata de assuntos como cashback (devolução de imposto para baixa renda) e composição da cesta básica, além de indicar os setores e produtos que terão imposto zerado e os que terão alíquota maior ou menor que a padrão, entre outros assuntos.

O chamado Imposto Seletivo ou imposto do pecado, por exemplo, será uma alíquota adicional que irá incidir sobre produtos que fazem mal à saúde e ao meio ambiente, como cigarro, refrigerante e veículos.

Alíquota maior e trava

A lei prevê um limitador de alíquota-padrão. A regra funcionará como uma espécie de gatilho: toda vez que a taxa de referência ameaçar ultrapassar o índice de 26,5%, medidas de redução de carga tributária seriam acionadas.

A proposta afirma que uma avaliação será feita em 2031, para estimar se a soma das alíquotas de CBS e IBS, que passarão a valer integralmente em 2033, resultarão em valor superior a 26,5%.

Caso o valor seja maior, um projeto de lei deverá ser enviado pelo Executivo propondo a redução de benefícios para setores ou produtos. O projeto precisará ser aprovado até o final de 2032, para que a alíquota de referência entre em vigor em 2033.

Alguns produtos terão uma alíquota menor ou mesmo zerada. É o caso de proteínas de origem animal, como carne e frango. Outros terão alíquota majorada, como cigarro e refrigerante. Assim, a ideia é que a carga tributária geral fique em 26,5%, pois a redução de um lado será compensada com a alta do outro.

Cesta básica

A proposta lista alimentos da chamada cesta básica nacional, que terão alíquota zero. São eles:

  • Arroz
  • Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica
  • Fórmulas infantis
  • Manteiga
  • Margarina
  • Feijões
  • Raízes e tubérculos
  • Cocos
  • Café
  • Farinha de mandioca e tapioca
  • Farinha de trigo
  • Grão de milho
  • Açúcar
  • Massas alimentícias
  • Aveias
  • Pão francês
  • Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras)
  • Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos)
  • Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino
  • Sal
  • Mate
  • Óleo de babaçu
  • Há ainda uma lista de alimentos e bebidas que terão desconto de 60% sobre a alíquota-padrão. São eles:
  • Crustáceos (exceto lagostas e lagostim)
  • Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
  • Mel natural
  • Farinha, grumos e sêmolas, de cerais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais
  • Amido de milho
  • Massas alimentícias
  • Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
  • Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
  • Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
  • Pão de forma
  • Extrato de tomate
  • Produtos hortícolas
  • Fruta de casca rija regional, amendoins e outras sementes
  • Bolacha
  • Imposto Seletivo

O Imposto Seletivo terá uma alíquota maior que a padrão. Ou seja, ele será de 26,5% mais um percentual a ser definido futuramente.

A ideia é que esse imposto seja cobrado de produtos ou atividades nocivos à saúde ou ao meio ambiente. O objetivo é desestimular, por meio da cobrança extra, o consumo desses produtos.

O tributo será aplicado sobre os seguintes produtos e serviços:

  • Veículos;
  • Embarcações e aeronaves;
  • Produtos fumígenos;
  • Bebidas açucaradas;
  • Bens minerais;

Cashback

O projeto prevê 100% de cashback (devolução) de imposto federal sobre energia elétrica, água, esgoto para a população de baixa renda. No Senado, foram incluídas as contas de telefone e internet da população de baixa renda no cashback.

Com isso, os inscritos no CadÚnico terão a devolução total do valor pago em CBS sobre os itens.

Já a arrecadação com o IBS vai para estados e municípios. Neste caso, o cashback será de 20%. Caberá às autoridades locais determinar ou não a ampliação da devolução do imposto.

O projeto também prevê cashback de 100% de CBS para botijão de gás, o que foi mantido no novo relatório.

Nanoempreendedor

Os parlamentares criaram a figura do nanoempreendedor, que não existe na legislação brasileira. A categoria é composta por empreendedores que faturam R$ 40,5 mil anualmente (R$ 3.375 mensais), que poderão escolher entre ficar no Simples Nacional, regime simplificado para micro e pequenas empresas cumulativo (com taxação em cascata), ou migrar para o IVA, que tem alíquota maior, mas não é cumulativo.

Pelo texto, o nanoempreendedor que migrar para o IVA deixará de recolher para a Previdência Social. Atualmente, o empreendedor com o menor volume de receitas são os microempreendedores individuais (MEI), que faturam até R$ 81 mil anuais e contribuem para a Previdência. Dessa forma, o volume de receita para definir o nanoempreendedor equivale à metade do MEI.

Aplicativos

O texto ainda estabelece que os motoristas de aplicativos ou entregadores terão considerados como receita brutal para incidência de imposto apenas 25% dos ganhos com corridas.

Caso esse valor, de 25% da receita, seja o equivalente a menos da metade do limite para os Microempreendedores Individuais (MEIs), o trabalhador de aplicativo também se enquadrará na categoria de nanoempreendedor, que não precisa recolher o imposto sobre consumo.

Medicamentos

Todos os remédios pagarão menos imposto.

Medicamentos populares, como antigripais, foram incluídos na alíquota reduzida de 60%. Como a alíquota-padrão da reforma é de 26,5%, os medicamentos com alíquota reduzida terão imposto de 10,6%. Pela regra, todos os medicamentos registrados na Anvisa ou fórmulas magistrais correspondentes que sejam produzidas por farmácias de manipulação terão alíquota reduzida em 60%.

Outros, usados para tratamentos graves, terão alíquota zero.

Entre os medicamentos e dispositivos que terão 60% de desconto na alíquota, o Senado incluiu produtos de Home Care, aqueles utilizados para tratamentos de idosos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida quando tratadas em casa; além de serviços de esterilização e instrumentação cirúrgica.

Profissionais liberais

A proposta também propõe redução em 30% das alíquotas do IBS e da CBS sobre a prestação de serviços de 18 profissões regulamentadas de natureza científica, literária ou artística.

As 18 profissões selecionadas:

  • administradores
  • advogados
  • arquitetos e urbanistas
  • assistentes sociais
  • bibliotecários
  • biólogos

Receba todas as notícias do Paraíba Business no WhatsApp

Artigo anteriorTribunal de Nova York rejeita ação contra a JBS por impacto climático provocado pela produção de carne
Próximo artigoNa contramão das gigantes da aviação, Embraer prevê ano ainda melhor que 2024 e minimiza ameaça tarifária de Trump