O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira o maior e mais relevante projeto de regulamentação da Reforma Tributária. O texto foi votado ao longo de 2024 pelo Congresso Nacional.
As novas regras vão disciplinar a reorganização da cobrança de impostos sobre o consumo. A reforma de tributos sobre a renda ficará para uma segunda etapa.
O projeto detalha como será feita a unificação de cinco tributos no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — que reunirá ICMS e ISS — e na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que vai unir PIS/Cofins e IPI. Juntos, eles formam o Imposto sobre Valor Agregado (IVA). O CBS é de competência federal e o IBS, estadual. Veja no esquema abaixo:
Além da unificação de impostos, também haverá o fim da cobrança em cascata. Hoje, há a chamada cumulatividade. Como os impostos incidem na origem, ou seja, na produção, eles acabam se acumulando.
Por exemplo, uma montadora ao comprar um pneu, paga imposto. Ao comprar o carro, o consumidor paga, além do imposto sobre o automóvel, o tributo embutido na aquisição do pneu pela montadora. Ou seja, acaba pagando imposto sobre imposto.
Com a Reforma Tributária, as empresas poderão descontar os impostos pagos nas etapas anteriores da produção, através de créditos tributários.
A reforma começa a valer em 2026 em fase de testes e será aplicada gradativamente em 2027 até 2033, conforme calendário abaixo.
O texto também trata de assuntos como cashback (devolução de imposto para baixa renda) e composição da cesta básica, além de indicar os setores e produtos que terão imposto zerado e os que terão alíquota maior ou menor que a padrão, entre outros assuntos.
O chamado Imposto Seletivo ou imposto do pecado, por exemplo, será uma alíquota adicional que irá incidir sobre produtos que fazem mal à saúde e ao meio ambiente, como cigarro, refrigerante e veículos.
Alíquota maior e trava
A lei prevê um limitador de alíquota-padrão. A regra funcionará como uma espécie de gatilho: toda vez que a taxa de referência ameaçar ultrapassar o índice de 26,5%, medidas de redução de carga tributária seriam acionadas.
A proposta afirma que uma avaliação será feita em 2031, para estimar se a soma das alíquotas de CBS e IBS, que passarão a valer integralmente em 2033, resultarão em valor superior a 26,5%.
Caso o valor seja maior, um projeto de lei deverá ser enviado pelo Executivo propondo a redução de benefícios para setores ou produtos. O projeto precisará ser aprovado até o final de 2032, para que a alíquota de referência entre em vigor em 2033.
Alguns produtos terão uma alíquota menor ou mesmo zerada. É o caso de proteínas de origem animal, como carne e frango. Outros terão alíquota majorada, como cigarro e refrigerante. Assim, a ideia é que a carga tributária geral fique em 26,5%, pois a redução de um lado será compensada com a alta do outro.
Cesta básica
A proposta lista alimentos da chamada cesta básica nacional, que terão alíquota zero. São eles:
- Arroz
- Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica
- Fórmulas infantis
- Manteiga
- Margarina
- Feijões
- Raízes e tubérculos
- Cocos
- Café
- Farinha de mandioca e tapioca
- Farinha de trigo
- Grão de milho
- Açúcar
- Massas alimentícias
- Aveias
- Pão francês
- Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras)
- Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos)
- Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino
- Sal
- Mate
- Óleo de babaçu
- Há ainda uma lista de alimentos e bebidas que terão desconto de 60% sobre a alíquota-padrão. São eles:
- Crustáceos (exceto lagostas e lagostim)
- Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
- Mel natural
- Farinha, grumos e sêmolas, de cerais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais
- Amido de milho
- Massas alimentícias
- Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
- Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
- Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
- Pão de forma
- Extrato de tomate
- Produtos hortícolas
- Fruta de casca rija regional, amendoins e outras sementes
- Bolacha
- Imposto Seletivo
O Imposto Seletivo terá uma alíquota maior que a padrão. Ou seja, ele será de 26,5% mais um percentual a ser definido futuramente.
A ideia é que esse imposto seja cobrado de produtos ou atividades nocivos à saúde ou ao meio ambiente. O objetivo é desestimular, por meio da cobrança extra, o consumo desses produtos.
O tributo será aplicado sobre os seguintes produtos e serviços:
- Veículos;
- Embarcações e aeronaves;
- Produtos fumígenos;
- Bebidas açucaradas;
- Bens minerais;
Cashback
O projeto prevê 100% de cashback (devolução) de imposto federal sobre energia elétrica, água, esgoto para a população de baixa renda. No Senado, foram incluídas as contas de telefone e internet da população de baixa renda no cashback.
Com isso, os inscritos no CadÚnico terão a devolução total do valor pago em CBS sobre os itens.
Já a arrecadação com o IBS vai para estados e municípios. Neste caso, o cashback será de 20%. Caberá às autoridades locais determinar ou não a ampliação da devolução do imposto.
O projeto também prevê cashback de 100% de CBS para botijão de gás, o que foi mantido no novo relatório.
Nanoempreendedor
Os parlamentares criaram a figura do nanoempreendedor, que não existe na legislação brasileira. A categoria é composta por empreendedores que faturam R$ 40,5 mil anualmente (R$ 3.375 mensais), que poderão escolher entre ficar no Simples Nacional, regime simplificado para micro e pequenas empresas cumulativo (com taxação em cascata), ou migrar para o IVA, que tem alíquota maior, mas não é cumulativo.
Pelo texto, o nanoempreendedor que migrar para o IVA deixará de recolher para a Previdência Social. Atualmente, o empreendedor com o menor volume de receitas são os microempreendedores individuais (MEI), que faturam até R$ 81 mil anuais e contribuem para a Previdência. Dessa forma, o volume de receita para definir o nanoempreendedor equivale à metade do MEI.
Aplicativos
O texto ainda estabelece que os motoristas de aplicativos ou entregadores terão considerados como receita brutal para incidência de imposto apenas 25% dos ganhos com corridas.
Caso esse valor, de 25% da receita, seja o equivalente a menos da metade do limite para os Microempreendedores Individuais (MEIs), o trabalhador de aplicativo também se enquadrará na categoria de nanoempreendedor, que não precisa recolher o imposto sobre consumo.
Medicamentos
Todos os remédios pagarão menos imposto.
Medicamentos populares, como antigripais, foram incluídos na alíquota reduzida de 60%. Como a alíquota-padrão da reforma é de 26,5%, os medicamentos com alíquota reduzida terão imposto de 10,6%. Pela regra, todos os medicamentos registrados na Anvisa ou fórmulas magistrais correspondentes que sejam produzidas por farmácias de manipulação terão alíquota reduzida em 60%.
Outros, usados para tratamentos graves, terão alíquota zero.
Entre os medicamentos e dispositivos que terão 60% de desconto na alíquota, o Senado incluiu produtos de Home Care, aqueles utilizados para tratamentos de idosos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida quando tratadas em casa; além de serviços de esterilização e instrumentação cirúrgica.
Profissionais liberais
A proposta também propõe redução em 30% das alíquotas do IBS e da CBS sobre a prestação de serviços de 18 profissões regulamentadas de natureza científica, literária ou artística.
As 18 profissões selecionadas:
- administradores
- advogados
- arquitetos e urbanistas
- assistentes sociais
- bibliotecários
- biólogos