Carne será isenta de imposto, mas e o frango? Veja os alimentos que terão alíquota zero e os que terão desconto

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Penário da Câmara dos Deputados analisa a reglamentação da Reforma Tributária — Foto: Brenno Carvalho/Agência O Globo

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira a regulamentação da Reforma Tributária, que trata das regras de criação do novo sistema de tributos sobre o consumo. PIS, Cofins, IPI, ISS e ICMS darão lugar aos futuros Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Carnes, queijos e sal foram incluídos na cesta básica de última hora.

O projeto de regulamentação da Reforma Tributária foi aprovado na Câmara dos Deputados na noite desta quarta-feira. Carne bovina e frango foram incluídos de última hora na cesta básica, que será isenta de imposto. A tendência, portanto, é que esses produtos fiquem mais baratos.

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Peixe também está na lista de produtos da alíquota zero, mas salmão e bacalhau ficaram de fora. As mudanças nos impostos não são imediatas. O texto ainda será analisado pelo Senado, e haverá uma transição da reforma, que só deve estar plenamente implementada em 2033. Veja abaixo a lista de produtos que serão isentos ou terão redução de imposto.

Quais os produtos terão imposto zerado?

  • Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras) e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos
  • ⁠Peixes e carnes de peixes — com exceção de salmão, atum, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas
  • Arroz
  • ⁠Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica
  • ⁠Manteiga
  • ⁠Margarina
  • Ovos
  • ⁠Feijões
  • ⁠Raízes e tubérculos
  • ⁠Cocos
  • ⁠Café
  • ⁠Óleo de soja
  • ⁠Farinha de mandioca
  • ⁠Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho
  • ⁠Farinha de trigo
  • ⁠Açúcar
  • ⁠Alguns tipos de massas alimentícias
  • ⁠Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal)
  • ⁠Sal de mesa iodado
  • ⁠Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
  • Óleo de milho
  • ⁠Aveia
  • Outros tipos de farinhas
  • ⁠Produtos hortícolas, com exceção de cogumelos e trufas
  • ⁠Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar
  • ⁠Plantas e produtos de floricultura para fins alimentares, medicinais ou ornamentais

Quais produtos terão redução de imposto?

Há ainda uma lista de produtos que terão desconto de 60% sobre a alíquota padrão. Essa alíquota padrão é estimada em 26,5%. Ela vai incidir sobre a maioria dos produtos e vai substituir cinco impostos que são cobrados sobre o consumo hoje, como ICMS e PIS/Cofins.

Logo, com o desconto no imposto, os produtos abaixo terão uma alíquota de 10,6%, menos da metade da que vai vigorar após a reforma. Veja a lista:

  • ⁠Crustáceos (exceto lagostas e lagostim)
  • ⁠Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
  • ⁠Mel natural
  • ⁠Mate
  • ⁠Farinha, grumos e sêmolas, de cerais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais
  • ⁠Tapioca e seus sucedâneos
  • ⁠Alguns tipos de massas alimentícias
  • ⁠Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
  • ⁠Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
  • Pão de forma
  • ⁠Extrato de tomate
  • ⁠Outros óleos vegetais

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