
A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira a regulamentação da Reforma Tributária, que trata das regras de criação do novo sistema de tributos sobre o consumo. PIS, Cofins, IPI, ISS e ICMS darão lugar aos futuros Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Carnes, queijos e sal foram incluídos na cesta básica de última hora.
O projeto de regulamentação da Reforma Tributária foi aprovado na Câmara dos Deputados na noite desta quarta-feira. Carne bovina e frango foram incluídos de última hora na cesta básica, que será isenta de imposto. A tendência, portanto, é que esses produtos fiquem mais baratos.
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Peixe também está na lista de produtos da alíquota zero, mas salmão e bacalhau ficaram de fora. As mudanças nos impostos não são imediatas. O texto ainda será analisado pelo Senado, e haverá uma transição da reforma, que só deve estar plenamente implementada em 2033. Veja abaixo a lista de produtos que serão isentos ou terão redução de imposto.
Quais os produtos terão imposto zerado?
- Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras) e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos
- Peixes e carnes de peixes — com exceção de salmão, atum, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas
- Arroz
- Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica
- Manteiga
- Margarina
- Ovos
- Feijões
- Raízes e tubérculos
- Cocos
- Café
- Óleo de soja
- Farinha de mandioca
- Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho
- Farinha de trigo
- Açúcar
- Alguns tipos de massas alimentícias
- Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal)
- Sal de mesa iodado
- Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
- Óleo de milho
- Aveia
- Outros tipos de farinhas
- Produtos hortícolas, com exceção de cogumelos e trufas
- Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar
- Plantas e produtos de floricultura para fins alimentares, medicinais ou ornamentais
Quais produtos terão redução de imposto?
Há ainda uma lista de produtos que terão desconto de 60% sobre a alíquota padrão. Essa alíquota padrão é estimada em 26,5%. Ela vai incidir sobre a maioria dos produtos e vai substituir cinco impostos que são cobrados sobre o consumo hoje, como ICMS e PIS/Cofins.
Logo, com o desconto no imposto, os produtos abaixo terão uma alíquota de 10,6%, menos da metade da que vai vigorar após a reforma. Veja a lista:
- Crustáceos (exceto lagostas e lagostim)
- Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
- Mel natural
- Mate
- Farinha, grumos e sêmolas, de cerais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais
- Tapioca e seus sucedâneos
- Alguns tipos de massas alimentícias
- Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
- Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
- Pão de forma
- Extrato de tomate
- Outros óleos vegetais