Candidatos revelam as ‘pegadinhas’ nos processos seletivos das empresas

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Pesquisa diz que 36% dos recrutadores mentem sobre o cargo ou a companhia para os candidatos

Luiz Fernando Ribeiro, de 27 anos, candidatou-se a uma vaga de estágio como desenvolvedor em 2018. Para avançar no processo seletivo, recebeu a tarefa de construir um site seguindo instruções enviadas pela empresa, que eram estranhamente complexas e detalhadas em comparação aos pedidos de outros recrutadores. Sem o conhecimento necessário para entregar o teste, ele avisou que não poderia seguir na disputa. Depois, conversando com outros candidatos, descobriu que o esboço exigido era, na verdade, um serviço que a empresa pretendia entregar a um de seus clientes.

Já mentiu no currículo?

Falta ‘match’:

Casos como o de Luiz mostram que , como mostrou reportagem do GLOBO há duas semanas. Muitos leitores reagiram dizendo que, nos processos seletivos também há muitas “pegadinhas” e mentiras das empresas, como suavizar as responsabilidades do cargo ou exagerar no salário oferecido misturando pagamento fixo com comissões, bônus e outras remunerações variáveis. Há ainda as que publicam vagas que não existem para chamar a atenção em redes sociais.

Em agosto de 2023, a plataforma de currículos Resume Builder entrevistou 1.060 gerentes e líderes empresariais envolvidos em recrutamentos. A sondagem revelou que 36% admitiram mentir para candidatos sobre o cargo ou a empresa no processo de contratação para seduzir talentos. Destes, 75% costumam faltar com a verdade na entrevista. Outros são imprecisos no comunicado sobre a vaga (52%) e no documento em que encaminham a proposta ao escolhido (24%). Na pesquisa, as mentiras mais comuns envolvem responsabilidades do cargo e oportunidades de crescimento e de desenvolvimento na empresa.

‘Vaga fantasma’

Laís Vasconcelos, gerente da consultoria de recrutamento Robert Half, diz que é comum empresas divulgarem vagas que não existem. Algumas usam os anúncios para alavancar o engajamento em redes sociais ou construir um banco de talentos. Os candidatos que se inscrevem nessas vagas ficam desanimados, já que nunca conseguem retorno, mas o maior problema é quando os funcionários da empresa veem o anúncio e passam a especular que algum colega será desligado. Outras firmas divulgam vagas inexistentes somente para pesquisar a remuneração média dos concorrentes, com base nas entrevistas dos candidatos.

— O RH pode usar o salário médio de outras empresas como argumento para defender uma remuneração interna mais adequada, por exemplo — diz Laís.

Estudo do Ipea:

Luiz, o candidato enganado na seleção de estágio, diz que já notou anúncios de vagas que ficam abertos por meses, sem que alguém seja chamado, na área de tecnologia:

— É vaga fantasma. Você envia dados e nada acontecia.

A presidente da Associação Brasileira de Recursos Humanos do Rio (ABRH/RJ), Lúcia Madeira, diz que outra motivação das vagas falsas é a tentativa de empresas encontrarem clientes:

— Uma empresa vende um produto financeiro, por exemplo, que tem como alvo executivos de finanças. Então, publica uma vaga para diretor financeiro, consegue um banco de nomes e depois tenta vender o produto a eles.

Se as empresas pedem listas de contatos pessoais — ou até indicações de clientes — na entrevista, a vaga provavelmente é “pegadinha”, alerta Lúcia. Quando exige que o candidato venda produtos em alguma fase do recrutamento, geralmente a empresa só está buscando alguém que trabalhe gratuitamente.

Trabalho 100% remoto, 4 dias por semana:

Outro ponto que merece atenção, alerta Laís, da Robert Half, é que durante a contratação os candidatos não costumam ser informados se a empresa está reduzindo o quadro de funcionários, o que potencialmente resultará em acúmulo de responsabilidades. Por isso, é importante pesquisar exaustivamente sobre a situação da companhia para a qual se está aplicando, diz a especialista:

— Imagine que a empresa trocou um funcionário sênior por três iniciantes. O candidato se inscreve para determinada vaga, mas acabará desempenhando funções de nível mais avançado.

Na pandemia, o desenvolvedor Felipe Carvalho, de 26 anos, inscreveu-se para uma vaga e passou em todas as fases do processo. Na hora de assinar o contrato, descobriu que precisaria trabalhar horas a mais todos os dias para cobrir a escala, sem ser remunerado pelo tempo extra. Em outra seleção, Felipe chegou a ser contratado por uma empresa que dizia ter “plano de carreira”. A promessa era de que, em seis meses, haveria uma reunião sobre o seu desenvolvimento como funcionário. O tempo passou, e o encontro nunca aconteceu.

Outro problema comum é a empresa incluir no salário anunciado valores que variam, como comissão e bônus, diz Larissa Maschio Escuder, advogada trabalhista do escritório Jorge Advogados:

— O candidato descobre que o salário é bem baixo e que a remuneração do anúncio esconde comissões, sem regras claras. Para receber o que foi prometido na entrevista, precisaria de horas extras.

‘Justa causa do patrão’

Larissa recomenda sempre pesquisar sobre o histórico da empresa. Algumas plataformas on-line permitem checar queixas e elogios de colaboradores, que fornecem informações sobre o trabalho e a rotina do local. Empresas também não devem cobrar taxas dos candidatos, ela lembra, e eles não podem se sentir pressionados a aceitar ofertas de trabalho. Além disso, os anúncios de emprego devem sempre descrever claramente as responsabilidades da vaga.

— Cheque também se o salário está dentro do praticado no mercado, comparando com anúncios de outras empresas. Valores muito acima da média podem esconder golpes ou comissões — conclui a advogada.

A advogada trabalhista Stephane Rocha lembra que empresas que publicam vagas falsas podem ser denunciadas ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e penalizadas com multas. O contratado enganado pode apelar à rescisão indireta, instrumento conhecido como “justa causa do patrão”, e ainda processar o empregador, exigindo indenização por danos morais. Se comprovar que a empresa fere leis trabalhistas ou descumpre o contrato de trabalho, o empregado ainda recebe a multa rescisória de 40% do FGTS na saída e fica elegível ao seguro-desemprego.

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