Cadastro de negativados deve incluir data de vencimento da dívida, decide STJ

Conclusão foi Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar recurso de uma mulher que teve o nome negativado

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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria dos votos, que a data de vencimento da dívida deve constar nos bancos de dados de cadastros de inadimplentes. A conclusão do magistrado ocorreu ao julgar parcialmente procedente o recurso de uma mulher que teve o nome negativado pela Serasa.

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No processo é relatado que a mulher teria sido impedida de realizar compras no comércio local devido às restrições em seu nome no banco de dados da Serasa. Ao fazer uma consulta à empresa, foi informado apenas o valor da dívida, o cartório onde o título judicial foi protestado e a data do protesto. Os demais dados, como nome do credor, CNPJ/CPF, endereço, tipo de título, numeração, data de emissão e data de vencimento não foram informados.

A mulher solicitou, por meio da ação, que a Serasa incluísse no cadastro de inadimplentes todos os dados do título protestado, especialmente a data de emissão e de vencimento.

Em sua defesa, a Serasa informou a ocorrência no banco de dados em nome da autora da ação. A empresa destacou que, de acordo com artigos 27 e 36 da Lei 9.492/97, as informações de protestos não cancelados permanecem disponíveis ao público pelo prazo de 10 anos. Entretanto, conforme o Código de Defesa do Consumidor, caso não ocorra o cancelamento, transcorridos 5 anos, “as anotações são automática e definitivamente excluídas dos arquivos da Serasa”

Em primeira instância, a ação foi julgada como improcedente. O Juízo da 9ª Vara Cível da Comarca de Santo André entendeu que “a alegação da autora de insuficiência de dados nos apontamentos constantes dos registros do apelado não se sustenta, pois tais informações são públicas e poderiam ser facilmente obtidas por ela diretamente no Cartório de Protesto”.

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Diante da decisão, a autora ingressou com recurso. Ao analisar o caso, o relator ministro Antonio Carlos Ferreira destacou que não há obrigação legal de que a administradora do cadastro de inadimplentes insira no seu banco de dados todas as informações constantes na certidão de protesto do título.

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