Avanço na energia sustentável na Paraíba: impactos da nova legislação no setor de biocombustíveis

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O estado da Paraíba deu hoje, 27, um passo significativo rumo a um futuro mais verde e sustentável com a promulgação da Lei 13.562/2025. Essa nova normativa, alicerçada na Política Estadual de Incentivo à Transição Energética, chega em momento oportuno para promover inovações e fortalecer o mercado de biocombustíveis, com destaque especial para o etanol. A lei estabelece diretrizes robustas destinadas a estimular o uso de fontes de energia renováveis e limpas, objetivando, entre outros benefícios, a ampliação do uso de biocombustíveis. A seguir, são apresentados os principais impactos positivos que esta legislação traz:

1. Promoção do uso de energias renováveis e limpas

• A lei enfatiza a transição para fontes de energia sustentáveis, como biomassa, categoria na qual os biocombustíveis, incluindo o etanol, estão inseridos.

• A ampliação da cadeia produtiva que utiliza fontes renováveis é estimulada, criando demanda para a produção e consumo de etanol.

2. Redução das emissões de gases de efeito estufa

• Um dos objetivos principais é diminuir as emissões de gases poluentes, e o etanol, por ser um biocombustível com menor pegada de carbono em comparação aos combustíveis fósseis, se alinha diretamente a essa meta.

3. Incentivos para pesquisa e desenvolvimento

• A lei prevê estímulos ao desenvolvimento de novas tecnologias para geração e uso de energia renovável, o que pode beneficiar a inovação na produção de etanol e outros biocombustíveis, como avanços na eficiência de produção e redução de custos.

4. Criação de programas e financiamentos específicos

• A lei permite a criação de mecanismos de incentivo e financiamento para cadeias produtivas que utilizem fontes renováveis, favorecendo investimentos no setor de biocombustíveis, tanto na produção como na infraestrutura de distribuição.

5. Integração com outras iniciativas de transição energética

• A promoção de parcerias entre governos, empresas e sociedade civil, descrita no texto da lei, cria oportunidades para que o setor de biocombustíveis se torne parte fundamental das estratégias estaduais de transição energética.

6. Conscientização e estímulo ao uso de tecnologias limpas

• Ações educativas e de conscientização sobre os impactos climáticos podem aumentar a aceitação e o uso de combustíveis limpos, como o etanol, pela população.

Conclusão

A Lei 13.562/2025 cria um ambiente propício para o fortalecimento do setor de biocombustíveis e do etanol na Paraíba. Ela estimula a adoção dessas fontes como alternativa aos combustíveis fósseis, promovendo tanto o desenvolvimento sustentável quanto o avanço tecnológico. Esses aspectos reforçam a competitividade do etanol e impulsionam sua utilização em uma matriz energética mais limpa e alinhada aos objetivos de combate às mudanças climáticas.

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Edmundo Barbosa
Edmundo Barbosa é presidente-executivo do Sindalcool-PB, membro do Conselho da Indústria e da Agropecuária da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e da Bioenergia Brasil. Atua como empresário em João Pessoa-PB desde 1985.