Após aumento do estoque de benefícios do INSS, governo decide prorrogar programa de redução das filas

PEPPS foi criado em novembro do ano passado para reduzir tempo de espera por análise de pedidos administrativos

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O edifício-sede do INSS, em Brasília — Foto: Marcello Casal Jr,/Agência Brasil
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O governo federal publicou na noite desta quinta-feira (dia 13), em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória (MP) 1.273, que prorroga o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS) do Instituto Nacional do Seguro Social até 31 de dezembro.

O programa foi criado em novembro do ano passado para reduzir o tempo de espera pela análise de pedidos administrativos, sejam de reconhecimento inicial de direito ou de revisão de benefícios.

A necessidade de prorrogação do PEPPS se deve ao fato de que a fila do INSS chegou a 1,798 milhão de pedidos aguardando resposta no mês de setembro. Isso significa que, em três meses, a fila cresceu 32,9%, um acúmulo de 445 mil novos requerimentos de benefícios, segundo informações do Ministério da Previdência Social.

De acordo com os dados da edição de setembro do Boletim Estatístico da Previdência Social (Beps), os processos que dependem somente da análise do INSS e da perícia médica alcançaram quase 1,5 milhão. Os 319.831 restantes são pendências relativas a documentos a serem apresentados pelos segurados.

Entenda o programa

Entre as ações do programa está a permissão para uso de telemedicina nas perícias do órgão. De acordo com a norma, o atendimento à distância via telemedicina pode ser utilizado em cidades com poucos médicos peritos ou onde o tempo de espera é elevado.

Outra medida é a utilização do Atestmed — sistema que permite aos segurados da Previdência Social o envio de documentação médica ou odontológica, por meio do site ou do aplicativo Meu INSS, para análise à distância, sem a necessidade de exame presencial.

A perícia médica é parte fundamental da análise de pedidos de benefícios por incapacidade temporária ou permanente — os antigos auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, respectivamente —, além dos requerimentos de Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) para pessoas com deficiência.

O PEFPS vale para processos administrativos já solicitados cujo prazo de espera está acima de 45 dias; serviços médicos periciais com prazo judicial expirado; casos em que a perícias tem tempo de espera superior a 30 dias ou para os casos em que as unidades do INSS não têm oferta regular de atendimento.

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