Beneficiários têm até 60 dias para mudar de plano sem cumprir carência ou cobertura parcial temporária
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) concedeu portabilidade especial de carências para clientes da Med Life Saúde Ata Ltda. A concessão foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (dia 13).
A partir dessa data, os usuários dos planos têm até 60 dias para migrar para um novo plano sem cumprir novos períodos de carências ou cobertura parcial temporária.
Por se tratar de uma portabilidade especial de carências, os beneficiários podem escolher qualquer plano disponível no mercado, independentemente do preço, em qualquer outra operadora. Caso o cliente ainda esteja cumprindo carência no plano atual, poderá completá-la na nova operadora, esclarece a ANS.
Após os 60 dias, a Med Life Saúde Ata Ltda terá seu registro na ANS cancelado e suas atividades encerradas.
Como usar a portabilidade especial de carências
Os beneficiários da portabilidade especial de carências devem se dirigir diretamente à operadora escolhida, informou a ANS, portando os seguintes documentos:
- Identidade
- CPF
- Comprovante de residência
- Cópias de, pelo menos, três boletos pagos na operadora de origem referentes ao período dos últimos seis meses.
A ANS informa que não participa diretamente da contratação de planos de saúde. No entanto, os beneficiários com dúvidas sobre a portabilidade ou que tenham problemas de atendimento devem registrar reclamação na ANS.