O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) concedeu habeas corpus ao ex-CEO da Americanas, Miguel Gutierrez, para responder em liberdade ao processo que apura a fraude contábil bilionária da varejista.
Quem é quem no escândalo contábil da Americanas?
Com cidadania espanhola, Gutierrez reside atualmente em Madri e tinha um expedido em 27 de junho pela 10ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, sob a alegação de possível fuga e não retorno ao Brasil. O nome do ex-executivo chegou a ser inserido na lista vermelha da Interpol. Guiterrez comandou a por por 20 anos.
Ele é investigado na Operação Disclosure da Polícia Federal e foi acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de supostamente comandar um esquema de fraude na contabilidade da varejista que gerou , levando a companhia a um processo de recuperação judicial. Segundo a Polícia Federal, Gutierrez é ainda alvo de uma investigação que apura lavagem de dinheiro por ter vendido bens e transferido valores a fundos sediados em paraísos fiscais.
Segundo a decisão da Segunda Turma do TRF2, Gutierrez poderá permanecer submetido às medidas cautelares alternativas definidas pela Justiça da Espanha.
De acordo com a nova decisão, a defesa de Gutierrez negou a possibilidade de fuga, afirmando que a mudança para a Espanha ocorreu quase um ano antes de a justiça ordenar qualquer medida cautelar contra o ex-CEO. Lembrou ainda que ele vem colaborando com as investigações, mantendo endereço conhecido em Madri.
Na Espanha, a prisão já havia sido convertida em medidas cautelares, com a entrega do passaporte, proibição de deixar o país e apresentação à Justiça em datas pré-estabelecidas.
O relator do processo no TRF2, desembargador Flávio Lucas, destacou em sua decisão que Gutierrez já prestou depoimentos à Polícia Federal, bem como à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por videoconferência, quando já estava na capital espanhola, “sendo lá cumprido o mandado de prisão em endereço certo e conhecido, não podendo o magistrado decretar prisão apenas com o propósito de compelir investigado que reside no exterior a retornar ao Brasil antes mesmo do encerramento das investigações”.